Plano de Gestão Florestal - PGF
O Plano de Gestão Florestal (PGF), regulamentado pelo Decreto-Lei nº 16/2009 de 14 de Janeiro, é um instrumento que desempenha um papel preponderante no processo de melhoria e gestão dos espaços florestais, já que estes são a ferramenta de implementação no terreno das orientações e especificações que os Planos Regionais de Ordenamento Florestal definem, determinando, no espaço e no tempo, as intervenções de natureza cultural e de exploração dos recursos, visando a produção sustentada dos bens e serviços por eles proporcionado, tendo em conta as actividades e os usos dos espaços envolventes.
O PGF é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento dos recursos florestais e maximização do rendimento da exploração florestal. Assegura a correta gestão do território e a aplicação dos fundos públicos anualmente atribuidos ao setor florestal. É obrigatórioa a sua realização e aprovação para submissão a programas nacionais e comunitários.
As normas técnicas de elaboração de PGF são definidas pela Autoridade Florestal Nacional, tendo sempre em consideração o enquadramento da área. Este estrutura-se em três fases:
- A. Documento de avaliação
- B. Modelo de Exploração
- C. Cartografia
Download Desdobrável PGF »
Os técnicos da Aflodounorte elaboram PGF para áreas superiores a 25 hectares, PGF simplifcados (áreas inferiores a 25 hectares) e ainda Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).
O documento final é entregue ao proprietário em suporte papel e digital, que inlcuí a cartografia digital diversa.
Tabela de Preços
PGF (até 100 ha): Associados - 750 € | Não Associados - 1000 €
PGF Simplificado: Associados - 250 € | Não Associados - 300 €
Aos preços acima indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.
Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização - RJAAR
O novo regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, entrou em vigor a 17 de outubro 2013. Este regula todas as acções de arborização e de rearborização, que passam a estar sujeitas a autorização prévia do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), sendo a autorização válida por um período de dois anos.
Estão sujeitas a comunicação prévia as ações em que se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
- A área de intervenção ser inferior a dois hectares;
- Não se inserirem, total ou parcialmente, no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (definido no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho);
- Não se realizarem em terrenos percorridos por incêndios nos 10 anos anteriores;
- Tratando-se de rearborizações, que não alterarem a espécie(s) dominante(s) anteriormente instaladas;
A Aflodounorte elabora projetos e pedidos de autorização RJAAR aos proprietários florestais. O documento final é entregue ao proprietário em suporte papel e digital (incluindo cartografia digital).
Tabela de Preços - Autorização RJAAR Projeto RJAAR
Associados 150,00 € 250,00 €
Não Associados 200,00 € 350,00 €
Aos preços acima indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.