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Elaboração de documentos e procedimentos decorrentes dos diferentes níveis legislativos:

  • Plano de Gestão Florestal (PGF);
  • Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR);
  • Solicitação de Registo de Queima e Queimadas;
  • Sistema de comunicação e/ou autorização sobre atividades enquadradas no Regime Jurídico de proteção de sobreiro e azinheira
  • Manifesto de Exploração Florestal (MEF) de Material de Coníferas Hospedeiras de Nemátodo da Madeira do Pinheiro.

O Plano de Gestão Florestal (PGF), regulamentado pelo Decreto-Lei nº 16/2009 de 14 de Janeiro, é um instrumento que desempenha um papel preponderante no processo de melhoria e gestão dos espaços florestais, já que estes são a ferramenta de implementação no terreno das orientações e especificações que os Planos Regionais de Ordenamento Florestal definem, determinando, no espaço e no tempo, as intervenções de natureza cultural e de exploração dos recursos, visando a produção sustentada dos bens e serviços por eles proporcionado, tendo em conta as actividades e os usos dos espaços envolventes.

O PGF é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento dos recursos florestais e maximização do rendimento da exploração florestal. Assegura a correta gestão do território e a aplicação dos fundos públicos anualmente atribuidos ao setor florestal. É obrigatórioa a sua realização e aprovação para submissão a programas nacionais e comunitários.
As normas técnicas de elaboração de PGF são definidas pela Autoridade Florestal Nacional, tendo sempre em consideração o enquadramento da área. Este estrutura-se em três fases:
  •  A. Documento de avaliação
  •  B. Modelo de Exploração
  •  C. Cartografia

Download Desdobrável PGF »

Os técnicos da Aflodounorte elaboram PGF para áreas superiores a 25 hectares, PGF simplifcados (áreas inferiores a 25 hectares) e ainda Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).

O documento final é entregue ao proprietário em suporte papel e digital, que inlcuí a cartografia digital diversa.

Tabela de Preços:

Associado
Não Associado
PGF (até 100 ha):
750€
1000€
PGF Simplificado:
250€
300€

Aos preços acima indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.

Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização - RJAAR
O novo regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, entrou em vigor a 17 de outubro 2013. Este regula todas as acções de arborização e de rearborização, que passam a estar sujeitas a autorização prévia do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), sendo a autorização válida por um período de dois anos.
 
Estão sujeitas a comunicação prévia as ações em que se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
 
  •  A área de intervenção ser inferior a dois hectares;
  •  Não se inserirem, total ou parcialmente, no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (definido no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho);
  •  Não se realizarem em terrenos percorridos por incêndios nos 10 anos anteriores;
  •  Tratando-se de rearborizações, que não alterarem a espécie(s) dominante(s) anteriormente instaladas;
A Aflodounorte elabora projetos e pedidos de autorização RJAAR aos proprietários florestais. O documento final é entregue ao proprietário em suporte papel e digital (incluindo cartografia digital).
Associado
Não Associado
Autorização RJAAR
150€
200€
Projeto RJAAR
250€
350€

Aos preços acima indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.

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