- Limpeza de matos – com vista à redução da carga. A limpeza pode ser manual, moto-manual, mecanicamente ou através de fogo controlado;
- Preparação do Terreno – com eliminação da vegetação concorrente, melhoria da estrutura do solo e aumento da infiltração da água;
- (Re) Arborização – plantação de plantas certificadas;
- Podas de formação, limpeza de povoamento, desramações e desbastes – por forma obtermos árvores com fuste direito e sem bifurcação, eliminar as árvores mal conformadas, melhorar a qualidade da madeira e diminuir a concorrência entre árvores;
- Abertura, beneficiação e limpeza de caminhos florestais – é essencial o seu estado de circulação para o sucesso da propriedade florestal.
- Construção e melhoramento de pontos de água.
O Plano de Gestão Florestal (PGF), regulamentado pelo Decreto-Lei nº 16/2009 de 14 de Janeiro, é um instrumento que desempenha um papel preponderante no processo de melhoria e gestão dos espaços florestais, já que estes são a ferramenta de implementação no terreno das orientações e especificações que os Planos Regionais de Ordenamento Florestal definem, determinando, no espaço e no tempo, as intervenções de natureza cultural e de exploração dos recursos, visando a produção sustentada dos bens e serviços por eles proporcionado, tendo em conta as actividades e os usos dos espaços envolventes.
- A. Documento de avaliação
- B. Modelo de Exploração
- C. Cartografia
O documento final é entregue ao proprietário em suporte papel e digital, que inlcuí a cartografia digital diversa.
Tabela de Preços:
Associado
Não Associado
Aos preços acima indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.
Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização - RJAAR
- A área de intervenção ser inferior a dois hectares;
- Não se inserirem, total ou parcialmente, no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (definido no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho);
- Não se realizarem em terrenos percorridos por incêndios nos 10 anos anteriores;
- Tratando-se de rearborizações, que não alterarem a espécie(s) dominante(s) anteriormente instaladas;
Associado
Não Associado
Aos preços acima indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.